Proposta de abertura de conta digital para Pessoa Jurídica


CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (SÓCIO 1)

CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (SÓCIO 2)

CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (SÓCIO 3)

CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (SÓCIO 4)

CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (SÓCIO 5 OU MAIS)

Caso a sua empresa possua mais do que 5 sócios ou algum sócio Pessoa Jurídica, solicite através do chat, a abertura de conta assistida, junto a um dos nossos Especialistas.

DECLARAÇÃO DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA

Conforme Circular do Banco Central do Brasil (BACEN) 3.339, de 22/12/2006, consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 05 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, a quem chamamos PPE PRIMÁRIO, conforme a relação abaixo:


Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União; de ministro de estado ou equiparado; de natureza especial ou equivalente; de presidente, vice-presidente e diretor ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível 6 e equivalentes; Membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores; Membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice Procurador Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores Gerais da República e os ProcuradoresGerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; Membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; Governadores de estado e do Distrito Federal, os Presidentes de tribunal de justiça, de assembleia legislativa e de câmara distrital e os presidentes de tribunal e de conselho de contas de estado, de municípios e do Distrito Federal; Prefeitos e Presidentes de câmara municipal de capitais de estados.


Em cumprimento à Circular BACEN 3.339/2006, declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo quaisquer responsabilidades, assim como me comprometo a comunicar à de imediato, eventuais alterações nas informações aqui prestadas.


DECLARO para os devidos fins e sob as penas da lei que, nos últimos cinco anos a até esta data:

POLÍTICA DE LAVAGEM DE DINHEIRO

TERMOS DE USO

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CONTA DE PAGAMENTO (“Termos de Uso”) 1. DAS DEFINIÇÕES: 1.1. Correspondente Bancário: FINANBLUE DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.857.309/0001-92, com sede na Avenida Cândido de Abreu, 427 – Sala 102, Bairro Centro Cívico, Curitiba – PR, CEP 80530-903. 1.2. CLIENTE: é a pessoa física ou jurídica titular de Conta de Pagamento. 1.3. Banco Liquidante: [BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.], instituição financeira de direito privado com sede em [a Av. Paulista, 1765, 1º Andar, CEP 01311-200, São Paulo, SP], inscrita no CNPJ/MF sob nº. [34.337.707/0001-00]. 1.4. Conta de Pagamento: é conta de pagamento do tipo pré-paga de titularidade do CLIENTE e gerida pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO, consistindo em conta escritural individualizada, associada ao CPF ou CNPJ do CLIENTE, destinada ao registro de valores em moeda corrente nacional previamente aportados pelo Cliente, ou terceiros, por meio de Carga ou Recarga. 1.5. Carga ou Recarga: aporte de valores em moeda corrente nacional na Conta de Pagamento, mediante depósito via boleto ou transferência. 1.6. Plataforma: aplicativo mobile compatível com sistemas iOS e Android, disponível nas lojas App Store e Google Play, que disponibiliza ao Cliente os serviços de internet banking oferecidos pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO. 1.7. Serviços: são os serviços oferecidos pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO ao Cliente, quais sejam: a gestão da conta de pagamento pré-paga; e, a gestão das operações de pagamento, movimentações e transferência de valores, bem como a liquidação de boletos, impostos e contas de consumo. 1.8. Política de Privacidade: são as normas aplicáveis a todos os Clientes, relativamente ao tratamento e utilização de Dados Pessoais fornecidos na Plataforma. 1.9. Formulário de Abertura de Conta: é o formulário disponibilizado pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO, devidamente preenchido pelo Cliente na Plataforma, para fins de adesão aos Termos de Uso e contratações de Serviços. 1.10. Saldo: é o saldo disponível na Conta de Pagamento no início do dia acrescido de todos os valores creditados nessa Conta de Pagamento e subtraído de todos os valores debitados no mesmo dia. O saldo é apurado instantaneamente, sendo atualizado a cada operação. 1.11. Saque: é operação em que o Cliente realiza a retirada do valor total ou parcial do Saldo disponível em sua Conta de Pagamento. 1.12. Transação: são todas as operações de pagamento e recebimentos realizadas através da Plataforma. 1.13. Transferência: é a operação de transferência de Saldo disponível na Conta de Pagamento do Cliente para outra Conta de Pagamento, de titularidade do Cliente ou de terceiros; ou para conta bancária/conta de pagamento de titularidade do Cliente ou de terceiros, mantida em instituição financeira ou em outra instituição de pagamento no Brasil. 2. DA ADESÃO: 2.1. Ao aderir este Termo de Uso, o CLIENTE declara que leu, compreendeu e concordou com todas as condições aqui estabelecidas e com a Política de Privacidade adotada prevista na Cláusula 10. 2.2. Com a adesão, o CORRESPONDENTE BANCÁRIO por meio destes Termos de Uso, concede ao CLIENTE uma licença pessoal, limitada, temporária, revogável, não exclusiva e intransferível de uso da Plataforma, durante o período de manutenção da sua Conta de Pagamento, sem cobrança de remuneração de qualquer natureza por este licenciamento. 2.2.1. Sem prejuízo da disposição constante na cláusula 2.2, ficará a cargo do CLIENTE o pagamento de todas as custas e taxas adicionais que não digam respeito ao licenciamento da Plataforma, dentre elas, aquelas relativas às operações por ele realizadas por intermédio da Plataforma, ou ainda aquelas decorrentes dos serviços de assistência e manutenção prestados pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO, nos termos da proposta comercial apresentada ao CLIENTE. 2.3. Em caso de dúvidas, por favor, contate o CORRESPONDENTE BANCÁRIO por meio dos seus canais de atendimento informados na Plataforma e www.livebank.com.vc. 3. DAS DECLARAÇÕES: 3.1. O CLIENTE declara que somente poderá fazer uso dos Serviços com a adesão ao inteiro teor deste Termos de Uso e da Política de Privacidade. 3.2. O CLIENTE declara que utilizará a Conta de Pagamento apenas para fins lícitos, reconhecendo que é responsável, com exclusividade, pela utilização que dela fizer, eximindo o CORRESPONDENTE BANCÁRIO de qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos causados a terceiros decorrentes do uso da Conta de Pagamento, da Plataforma e dos Serviços. 3.3. O CLIENTE declara ter aceito a Política de Privacidade, compreendendo que nela consta a forma pela qual o CORRESPONDENTE BANCÁRIO realiza o tratamento de seus dados, fornecendo e permitindo de forma consciente e voluntária que a [NOME DA EMPRESA] acesse seus dados como nome, foto, endereço, endereço de e-mail, número de telefone, número de CPF, número de RG, informações de pagamento, transações financeiras, informações sobre o pagamento de eventuais operações de crédito contratadas junto à Plataforma, dentre outras informações (“Dados Pessoais”), podendo inclusive consultá-la a qualquer momento pelo site www.livebank.com.vc. 4. DO CADASTRO: 4.1. O CLIENTE está ciente que para realizar a abertura de Conta de Pagamento em nome de pessoa física ou de pessoa jurídica que represente, é necessário ser pessoa física plenamente capaz, com mais de 18 (dezoito) anos de idade, e ter plenos poderes para celebrar contratos e realizar operações financeiras em seu nome ou em nome da pessoa jurídica que representa. 4.2. Após o preenchimento do Formulário de Abertura de Conta e do envio dos documentos solicitados pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO por e-mail para a realização do cadastro do CLIENTE, este poderá, a exclusivo critério do CORRESPONDENTE BANCÁRIO, ter acesso a Conta de Pagamento associada ao seu CPF ou CNPJ. 4.3. O acesso a Conta de Pagamento e a utilização da Plataforma estão condicionados à realização de cadastro, devendo o CLIENTE de forma voluntária fornecer seus Dados Pessoais na Plataforma. Com isso, CORRESPONDENTE BANCÁRIO realizará o tratamento dos Dados Pessoais do CLIENTE de acordo com a sua Política de Privacidade.  4.4. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO] tomará todas as providencias e medidas cabíveis para manter o acesso a Plataforma disponível, entretanto o CLIENTE tem ciência de que poderão ocorrer eventuais falhas sistêmicas que podem ocasionar a indisponibilidade temporária da Plataforma. 4.5. O CLIENTE tem ciência de que deverá utilizar a Plataforma única e exclusivamente para os fins previstos nestes Termos de Uso. 4.6. O CLIENTE será responsável pela veracidade, validade e precisão dos Dados Pessoais fornecidos, competindo-lhe, ainda, os manter sempre atualizados. 4.7. Para que o CORRESPONDENTE BANCÁRIO possa prestar os seus serviços, os CLIENTES que sejam Pessoas Físicas fornecerão e, por meio da aceitação deste instrumento, permitirão o tratamento de todos os dados pessoais aqui especificados: (i) RG; (ii) CPF; (iii) Selfie; (iv) Selfie com documento de identificação; 

(v) Comprovante de endereço; (vi) Ficha cadastral de Pessoa Física para cada sócio; e (vii) Termos de Uso. 4.8. Para que o CORRESPONDENTE BANCÁRIO possa prestar os seus serviços, os CLIENTES que sejam Pessoas Jurídicas fornecerão e, por meio da aceitação deste instrumento, permitirão o tratamento de todos os dados abaixo especificados: (i) Ato constitutivo; (ii) Documentos de identificação dos sócios, tais como: (ii.i) RG; (ii.ii) CPF; (ii.iii) Selfie; (ii.iv) Selfie com documento de identificação; (ii.v) Comprovante de Residência; (ii.vi) Ficha cadastral; (ii.vii) Termos de Uso; e (iii) Balanço contábil. 4.9. Através da aceitação deste instrumento, o CLIENTE toma conhecimento que o funcionamento da Plataforma e de suas funcionalidades está condicionado a um convênio firmado com o Banco Money Plus, o qual tem como finalidade possibilitar a conexão entre a Plataforma às API´S do Banco Money Plus. Deste modo, todas as movimentações dos recursos alocados pelos CLIENTES em suas respectivas contas de pagamento realizadas por meio da Plataforma estarão integradas à conta de pagamento de titularidade do CORRESPONDENTE BANCÁRIO junto ao Banco Money Plus. 4.9.1. A instituição que promoverá a liquidação dos valores movimentados nas respectivas contas de pagamento dos CLIENTES junto ao sistema financeiro nacional será o Banco Money Plus. 4.9.2. Por força disto, o CLIENTE permitirá o compartilhamento de todos os dados acima especificados, sejam eles considerados legalmente pessoais ou não, com o Banco Money Plus, para que seja possível a prestação dos serviços por parte do CORRESPONDENTE BANCÁRIO. 4.9.3. Caso o Banco Money Plus venha a requerer do CORRESPONDENTE BANCÁRIO qualquer informação adicional sobre algum CLIENTE e/ou esclarecimentos sobre alguma movimentação em sua respectiva conta, o CORRESPONDENTE BANCÁRIO irá solicitar esclarecimentos junto ao CLIENTE, de modo que a utilização da PLATAFORMA ficará condicionada ao envio de tais informações adicionais. 4.9.4. O processamento e liquidação da movimentação na respectiva conta do CLIENTE ficará suspensa até que as informações e/ou documentos adicionais sejam remetidos pelo CLIENTE ao CORRESPONDENTE BANCÁRIO para que esta possa reportar ao Banco Money Plus. 4.10. Através do cadastro dos CLIENTES, o CORRESPONDENTE BANCÁRIO adotará as medidas pertinentes, a fim de adimplir com os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613 de 1998. Com a finalidade de estabelecer uma padronização no procedimento de cadastro do(s) CLIENTE(S), o CORRESPONDENTE BANCÁRIO, em conformidade com as regulamentações vigentes, realiza a: (i) coleta da documentação necessária para cadastramento; (ii) análise da documentação coletada; (iii) análise da veracidade das informações declaradas; e, (iv) verificação do atendimento à regulamentação em vigor. 4.10.1. O CLIENTE entende, com base no procedimento de cadastro realizado pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO, esta poderá, na hipótese de suspeita de crime de lavagem de dinheiro, comunicar às autoridades competentes sobre as operações ou propostas de operação que, na forma da legislação vigente, caracterizam indício de lavagem de dinheiro. 4.10.2. Por meio da disponibilização dos dados acima especificados, o CLIENTE toma conhecimento de que o CORRESPONDENTE BANCÁRIO, no estrito cumprimento de suas obrigações legais, irá compartilha-los, juntamente com o teor de cada movimentação realizada em sua respectiva conta de pagamento,  com o Banco Money Plus e, consequentemente, com o Banco Central e as demais autoridades competentes. 4.11. O CLIENTE a qualquer tempo poderá requisitar a retificação ou exclusão dos seus dados, o término do eventual tratamento dos seus dados pessoais, ou ainda a interrupção do compartilhamento dos dados acima referidos, entretanto, qualquer uma destas ações acarretará na inviabilização da prestação dos serviços disponibilizados pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO, sendo que ela está legalmente autorizada a conservar os dados coletados, dentro das hipóteses previstas em lei. 4.11.1. Nos termos do artigo 16 da Lei 13.709 de 2019, após o término do tratamento dos dados do CLIENTE, o CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá promover a sua conservação, a fim de cumprir com as suas obrigações legais perante as autoridades competentes. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE USO: 5.1. O CLIENTE tem o dever de observar a legislação brasileira aplicável às operações de que for participante, garantindo que não realizará operações ilícitas, contrárias à moral ou aos bons costumes, ou que saiba ou deva saber que são nulas ou anuláveis. 5.2. O CLIENTE acessará a sua Conta de Pagamento, através da Plataforma, mediante login e senha a serem criadas pelo CLIENTE, na Plataforma, no momento do cadastro, sendo tais dados pessoais e intransferíveis. O CLIENTE se comprometendo a não utilizar o login e/ou senha de terceiros, nem permitir que um terceiro utilize seu login e/ou senha. 5.3. As movimentações e Transações realizadas na Plataforma necessitarão de autorização expressa do CLIENTE, esta que se dará através do uso de sua senha. 5.4. O CLIENTE concorda em manter sob sua guarda e sigilo sua senha, de forma que o CORRESPONDENTE BANCÁRIO não será, em nenhuma hipótese, responsável por quaisquer prejuízos causados ao CLIENTE, ou a quaisquer terceiros, pela divulgação e utilização indevida desta. O CLIENTE ainda se compromete a notificar imediatamente o CORRESPONDENTE BANCÁRIO, através da Plataforma, acerca de qualquer uso não autorizado na sua Conta de Pagamento, assim como do acesso ou de tentativas de acesso por terceiros não autorizados. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO reserva-se no direito de bloquear a senha do CLIENTE caso sejam verificadas movimentações atípicas de sua Conta de Pagamento. 5.5. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá, a seu exclusivo critério, na abertura e/ou durante a manutenção da Conta de Pagamento, por questões de atualização cadastral a ser realizada anualmente, exigir dados, documentos e declarações que entenda necessários à perfeita identificação, qualificação e conhecimento do CLIENTE, em especial, mas não se limitando, as informações necessárias à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, à identificação e ao relacionamento das pessoas politicamente expostas. A recusa do CLIENTE no fornecimento de dados, informações, documentos e ou declarações solicitadas pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá, a exclusivo critério desta, ensejar a não abertura da Conta de Pagamento, a não realização das movimentações e Transações e/ou o encerramento da Conta de Pagamento, nos termos deste instrumento. 5.6. A Conta de Pagamento é única e intransferível, de modo que é possível efetuar apenas um cadastro por CPF ou CNPJ. 5.7. Não será possível realizar depósitos na Conta de Pagamento mediante cheques. O Depósito em moeda corrente, será possível através de redes de autoatendimento. 5.8. Todas as movimentações e Transações realizadas na Plataforma estão sujeitas à análise antifraude, deste modo, poderá o CORRESPONDENTE BANCÁRIO bloquear a Conta de Pagamento do CLIENTE, caso haja qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora de seu padrão de uso, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente nestes Termos de Uso e as Políticas de Privacidade, bem como na legislação vigente aplicável. Nesses casos, a Conta de Pagamento somente será desbloqueada após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio. 5.9. A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados do CORRESPONDENTE BANCÁRIO não confere ao CLIENTE atestado de regularidade para qualquer finalidade nem o exime do cumprimento das obrigações previstas nestes Termos de Uso. 5.10. As movimentações e Transações na Conta de Pagamento serão realizadas somente em moeda corrente brasileira. 5.11. O saldo, as informações, Transações e os comprovantes da Conta de Pagamento do CLIENTE, estarão disponíveis na Plataforma. 5.12. O CLIENTE poderá requerer a transferência do Saldo de sua Conta de Pagamento a qualquer momento, na Plataforma. Uma vez solicitada a transferência, seu pedido não poderá ser cancelado ou alterado. 5.13. Caso o Saldo da Conta de Pagamento esteja bloqueado por qualquer motivo, a transferência requerida pelo CLIENTE somente será efetuada após a liberação do bloqueio. 5.14. Em havendo lançamentos a débito na Conta de Pagamento, incluindo, mas sem limitação, pagamento de títulos em cobrança bancária e tarifas, programados para a mesma data da transferência requerida, esta somente será efetuada após a efetiva cobrança e liquidação dos referidos lançamentos a débito na Conta de Pagamento. 5.15. O CLIENTE não receberá qualquer tipo de correção, atualização ou juros sobre os valores mantidos em sua Conta de Pagamento. 5.16. Caso o CLIENTE identifique eventuais diferenças de valores em qualquer transação ou transferência de recursos de terceiros para sua Conta de Pagamento, deverá informar ao CORRESPONDENTE BANCÁRIO no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da realização da operação. Após esse prazo, entende-se que o valor creditado ou debitado na Conta de Pagamento será considerado correto. 6. DAS TARIFAS: 6.1. O CLIENTE declara que está ciente e que concorda que o CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá cobrar tarifas para prestação dos seus serviços, mediante débito na sua Conta de Pagamento, as quais estarão disponíveis para consulta na Plataforma. 6.2. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO reserva-se no direito de alterar as tarifas praticadas a qualquer momento, desde que o CLIENTE seja previamente avisado através da Plataforma, e que tenha a opção de encerrar a sua Conta de Pagamento, caso não concorde com as alterações. 6.3. As tarifas que não sejam fixadas em percentual serão atualizadas anualmente ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, com base na variação positiva do IGP-M/FGV para o período. 6.4. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao CLIENTE, esta que pode se dar através da Plataforma ou do endereço de e-mail informado no cadastro, criar, alterar ou excluir cobranças dos Serviços ora oferecidos, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita e deverá, ainda, de forma clara, indicar qual o preço vigente dos serviços, facultando ao CLIENTE opção de encerrar os Serviços, caso não concorde com as alterações. 7. DO PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA: 7.1. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO não tem qualquer responsabilidade com relação aos logins e senhas criados, alterados e utilizados pelo CLIENTE na Plataforma. 7.2. O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados para que o CORRESPONDENTE BANCÁRIO possa realizar procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade do acesso a Plataforma. 7.3. O CLIENTE obriga-se a cumprir e, quando aplicável, fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram, todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO, sempre conforme versão mais atualizada disponível, bem como informar imediatamente a ocorrência de qualquer furto, roubo e ou perda seu celular com acesso a Conta de Pagamento, através dos canais de atendimento, para que o CORRESPONDENTE BANCÁRIO providencie a revogação do acesso a respectiva Conta de Pagamento. 7.4. O CLIENTE obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, a ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613/1998 e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, inclusive, mas sem limitação, no que tange à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e aos crimes contra crianças e adolescentes, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos. 7.5. O CLIENTE declara e garante que não pratica ou praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores. 7.6. O CLIENTE deverá informar o CORRESPONDENTE BANCÁRIO imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possa afetar o. CORRESPONDENTE BANCÁRIO direta ou indiretamente. 7.7. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO pode, sem aviso prévio e conforme seu critério, negar o processamento de transações e, ainda, efetuar o bloqueio preventivo da Conta de Pagamento do CLIENTE até a conclusão de avaliação das supostas irregularidades, nas seguintes situações: a) Indícios de fraude, de qualquer outro ato ilegal ou de descumprimento ou desvirtuamento da legislação ou regulamentação aplicável ou destes Termos de Uso; b) Transações em desacordo com o perfil de utilização da Conta de Pagamento pelo CLIENTE; c) Transações que não respeitem os limites mínimo e máximo admitidos, conforme definidos pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO e informados ao CLIENTE; d) Dificuldade na confirmação dos dados do CLIENTE; e) Caso o CPF ou CNPJ do CLIENTE esteja cancelado, pendente de regularização ou suspenso perante a Receita Federal do Brasil. 8. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: 8.1. Com a realização do cadastro pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO, o CLIENTE concorda com a Política de Privacidade, concedendo ao CORRESPONDENTE BANCÁRIO autorização para o tratamento dos seus Dados Pessoais, de acordo com as regras constantes destes Termos de Uso e da Política de Privacidade. 8.2. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO cumprirá com a legislação e regulamentos vigentes aplicáveis ao envio de informações sobre transações e operações realizadas em conformidade com estes Termos de Uso. 8.3. Ressalvado o quanto disposto na Política de Privacidade, e sem prejuízo das demais cláusulas e condições destes Termos de Uso, cada uma das partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às transações, às contas e aos demais Clientes do CORRESPONDENTE BANCÁRIO, utilizando tais informações exclusivamente para os fins destes Termos de Uso. 8.4. Nada obstante as obrigações de sigilo aqui previstas, ao aderir a estes Termos de Uso, o CLIENTE expressamente concorda e autoriza o CORRESPONDENTE BANCÁRIO a, sem qualquer ônus: a) Prestar às autoridades competentes, todas as informações que forem solicitadas com relação ao CLIENTE e às operações por ele executadas sob estes Termos. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá, ainda, comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, as transações que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas do CORRESPONDENTE BANCÁRIO nesse sentido. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá, também, enviar os dados do CLIENTE ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;  b) Compartilhar informações cadastrais a seu respeito com todas as instituições participantes do mercado de meios de pagamento, observada a legislação aplicável; c) Extrair e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou dados do CLIENTE disponibilizados em qualquer rede social e similares; d) Utilizar comercialmente seus dados cadastrais, bem como quaisquer dados coletados pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO, para envio ao CLIENTE de mensagens e materiais de caráter informativo relativas aos Serviços, assim como mensagens e materiais de natureza comercial e publicitária, com ofertas do CORRESPONDENTE BANCÁRIO e/ou de seus parceiros comerciais. 8.5. As obrigações de sigilo e privacidade das informações se manterão válidas inclusive após o término destes Termos de Uso por qualquer motivo. 9. DO PRAZO E RESCISÃO: 9.1. Estes Termos de Uso permanecerão válidos por prazo indeterminado a partir do aceite do CLIENTE, podendo ser rescindidos, unilateralmente, por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem qualquer ônus. 9.2. O encerramento da Conta de Pagamento está condicionado ao resgate total dos recursos. 9.3. O CLIENTE poderá solicitar o encerramento de sua Conta de Pagamento através da Plataforma, devendo, para tanto, realizar o resgate total dos recursos de forma anterior à solicitação. 9.4. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá encerrar a Conta de Pagamento do Cliente mediante simples notificação por meio da Plataforma, com 30 (trinta) dias de antecedência, devendo o CLIENTE enviar seus dados bancários para a devolução dos recursos depositados, deduzidos eventuais tarifas devidas pelo CLIENTE ao CORRESPONDENTE BANCÁRIO. 9.5. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá encerrar a Conta de Pagamento do Cliente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de: a) falência, recuperação extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida; b) caso o CLIENTE deixe de cumprir qualquer das cláusulas dispostas em qualquer dos documentos que compõem estes Termos de Uso ou na Política de Privacidade; d) se o CLIENTE praticar ou tentar praticar quaisquer atos com a finalidade de realizar transações consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que pretendam burlar estes Termos de Uso, bem como quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança do CORRESPONDENTE BANCÁRIO. Nesse caso, o CLIENTE será, ainda, responsável por eventuais perdas e danos incorridos pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO e/ou terceiros; e) se qualquer das informações prestadas pelo CLIENTE não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas nos prazos previstos nestes Termos de Uso; e, f) caso a Conta de Pagamento permaneça sem saldo por período superior a 180 (cento e oitenta) dias. 10. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DO TRATAMENTO DE DADOS: 10.1. Conforme previsto na Lei 13.709 de 2019, por meio do presente instrumento, os CLIENTES dão seu consentimento para que o CORRESPONDENTE BANCÁRIO promova ao tratamento dos seus dados, nos termos e na forma prevista nestes Termos de Uso. 10.1.1.O respectivo aceite será dado por meio do clique no botão “Li e aceito os Termos de Uso e a Política de Privacidade”, no primeiro acesso do CLIENTE à Plataforma, ou ainda por meio do aceite do documento encaminhado ao respectivo e-mail do CLIENTE. 10.2. O CLIENTE que seja titular de dados pessoais poderá solicitar a revogação do seu consentimento a qualquer tempo, mediante solicitação ao CORRESPONDENTE BANCÁRIO que por sua vez promoverá a sua definitiva exclusão, exceto nos casos em que lhe seja facultada a conservação dos dados pessoais para cumprimento das suas obrigações legais. 10.3. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pelo seu cadastro na Plataforma e, consequentemente, pela veracidade dos dados fornecidos ao CORRESPONDENTE BANCÁRIO, isentando esta de quaisquer responsabilidades, bem como se responsabilizando por eventuais danos decorrentes da inexatidão e/ou desatualização dos referidos dados. 10.4. É facultado ao CORRESPONDENTE BANCÁRIO a possibilidade de realizar as buscas que julgar necessárias para apuração de eventuais dados incorretos, inverídicos ou desatualizados. 10.4.1. Caso o CORRESPONDENTE BANCÁRIO, ao checar a veracidade dos dados do CLIENTE, constate a existência de dados incorretos, inverídicos e/ou desatualizados, ou, ainda, caso o CLIENTE se furte ou se negue a informar os dados requeridos, o CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá suspender temporária ou definitivamente o seu acesso à Plataforma, sem prejuízo de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis à espécie. 10.5. Sem prejuízo dos CLIENTES informarem os seus dados diretamente ao CORRESPONDENTE BANCÁRIO, ela poderá ainda coletar suas informações por meio das formas especificadas nas cláusulas abaixo. 10.5.1. Por meio do presente instrumento o CLIENTE dá a sua expressa autorização e inequívoco consentimento para que o CORRESPONDENTE BANCÁRIO promova a coleta dos seus dados através da sua atividade na PLATAFORMA, esta compreendida como: (i) As movimentações financeiras e/ou transações, pagamentos realizados na Plataforma; (ii) Os dados de acesso obtidos pelos dispositivos utilizados pelo CLIENTE para acessar à Plataforma, incluindo especificações do dispositivo (marca, versão do sistema operacional e modelo do aparelho), geolocalização, endereço IP, data e tempo médio de acesso; e, (iii) Os dados de acesso coletados por cookies e tecnologias semelhantes, para entendimento de como o CLIENTE interage na Plataforma. 10.5.2. Por meio do presente instrumento o CLIENTE dá a sua expressa autorização e inequívoco consentimento para que o CORRESPONDENTE BANCÁRIO promova a coleta dos seus dados através de informações fornecidas por terceiros, estas compreendidas como: (i) Informações coletadas de bureaus de informação, para validar dados informados por Usuários; e (ii) Os dados estatísticos de comportamento do CLIENTE na Plataforma, estes fornecidos por sistemas de análises de dados. 10.6. Todas as informações recebidas pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO serão armazenadas em ambiente seguro, em sua própria base de dados. 10.7. A coleta e o tratamento dos dados pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO visam: (i) realizar a gestão da conta de pagamento do CLIENTE; (ii) realizar a gestão das operações de pagamento; (iii) realizar as movimentações e as transferências de valores; (iv) realizar análise estatística; (v) desenvolver e aprimorar os produtos e serviços ofertados; (vi) identificar as necessidades específicas de cada CLIENTE e, assim, ofertar produtos personalizados, através de campanhas voltadas para cada perfil de CLIENTE; (vii) aumentar a segurança das transações, tornando possível a atuação em tempo real em caso de movimentações suspeitas; e, (viii) permitir a comunicação entre os CLIENTES e o CORRESPONDENTE BANCÁRIO. 10.8. Os dados fornecidos pelos clientes só serão acessados por profissionais autorizados vinculados ao CORRESPONDENTE BANCÁRIO, sendo vedado o seu compartilhamento com terceiros em desacordo com este instrumento. 10.9. O Usuário poderá, a qualquer tempo, por meio dos canais de comunicação mantidos com o CORRESPONDENTE BANCÁRIO, editar e/ou atualizar os dados fornecidos. 10.10. Por meio deste instrumento, o CORRESPONDENTE BANCÁRIO se compromete a adotar todas as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos CLIENTES, visando, ainda, preservar a segurança de seus sistemas na guarda de tais dados, entre eles a observância às diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidas no Decreto nº 8.771/2016, tais como: (i) Utilização de métodos padrões de mercado para criptografar e anonimizar os dados coletados, além de demais formas padrão de encriptação, para garantir sua inviolabilidade; (ii) Emprego de softwares de alta tecnologia para proteção contra o acesso não autorizado à Plataforma, sendo estes considerados ambientes controlados e de segurança; (iii) Disponibilização de acesso a locais de armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas, comprometidas ao sigilo de tais dados, inclusive mediante a assinatura de termo de confidencialidade; (iv) Aplicação de mecanismos de autenticação de acesso aos registros capazes de individualizar o responsável pelo tratamento e acesso dos dados coletados em decorrência da utilização da Plataforma; e, (v) Manutenção do inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações, conforme determinado no artigo 13 do Decreto nº 8.771/2016. 10.11. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá compartilhar com terceiros os dados coletados dos CLIENTES nas seguintes hipóteses: (i) Quando necessário às atividades comerciais do CORRESPONDENTE BANCÁRIO, imprescindíveis para a prestação dos seus serviços; (ii) para melhorar a experiência do CLIENTE com os produtos e serviços oferecidos pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO; (iii) Para, nos casos de conflitos de interesse, resguardar a próprio CORRESPONDENTE BANCÁRIO, inclusive no âmbito de demandas judiciais e administrativas; (iv) Em caso de transações e alterações societárias envolvendo o CORRESPONDENTE BANCÁRIO, hipótese em que a transferência dos dados será necessária para a continuidade dos serviços ofertados por meio da Plataforma; e/ou, (v) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição. 10.11.1. Em todos os casos de compartilhamento acima especificados, o CORRESPONDENTE BANCÁRIO adotará as medidas cabíveis para guardar o sigilo e a privacidade de seus CLIENTES. 10.12. Em respeito ao sigilo bancário dos CLIENTES, o CORRESPONDENTE BANCÁRIO não compartilhará informações bancárias de seus CLIENTES, salvo quando por determinação legal ou judicial. 10.13. São hipóteses de exclusão dos dados e das informações coletadas pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO dos seus clientes: (i) Quando a finalidade para a qual o dado foi coletado seja alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários ou pertinentes para o alcance desta finalidade, nos termos deste instrumento; (ii) Quando ocorrer a revogação do consentimento pelo CLIENTE; ou, (iii) mediante determinação de autoridade competente. 10.13.1. A exclusão dos dados do CLIENTE, em quaisquer uma das hipóteses acima elencadas, acarretará na impossibilidade de continuidade da prestação dos serviços por parte do CORRESPONDENTE BANCÁRIO, sem que qualquer indenização seja devida ao CLIENTE. 10.14. São direito dos CLIENTES no âmbito do tratamento dos seus dados pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO: 

 (i) A confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais; (ii) O acesso aos seus dados coletados pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO através do uso, pelo CLIENTE, da Plataforma; (iii) A correção de seus dados, caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação brasileira aplicável; (v) A portabilidade de seus dados pessoais, para si ou para terceiro, mediante requisição expressa feita pelo CLIENTE; (vi) A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, desde que respeitado o prazo mínimo de armazenamento de informações determinado pela legislação brasileira; (v) A obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais o CORRESPONDENTE BANCÁRIO compartilhou seus dados; e, (vi) Informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento em relação ao tratamento de seus dados pessoais, bem como de ser informado sobre suas consequências, em caso de negativa. 11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 11.1. Todo o material, patentes, marcas, registros, nomes, privilégios, criações, imagens, códigos de programação e todos os direitos conexos e relacionados com a Plataforma e desenvolvidos pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO, são e permanecerão de única e exclusiva propriedade do CORRESPONDENTE BANCÁRIO, concordando o CLIENTE em não praticar ato ou fato que, por qualquer modo, prejudique os direitos previstos nesta cláusula e tampouco reivindicar qualquer direito ou privilégio sobre os mesmos. 12. DAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE 12.1. Além das isenções de responsabilidade indicadas acima, o CLIENTE toma ciência de que o CORRESPONDENTE BANCÁRIO não será responsável: (i) por toda e qualquer indisponibilidade, erro ou falha apresentados na Plataforma, bem como por qualquer defraudação de utilidade que o CLIENTE possa ter atribuído à Plataforma pela dificuldade de acesso; (ii) por erros ou eventuais inconsistências na transmissão de dados, pela qualidade ou disponibilidade da conexão de Internet, que impeçam a adequada utilização da Plataforma; (iii) pela presença de vírus ou demais elementos nocivos na Plataforma, capazes de causar alterações em seus sistemas informáticos (software e hardware) ou em documentos eletrônicos armazenados em seus sistemas informáticos, eximindo-se o CORRESPONDENTE BANCÁRIO de qualquer responsabilidade por eventuais danos e prejuízos decorrentes de quaisquer elementos nocivos inseridos por terceiros; (iv) pelos danos e prejuízos de toda natureza decorrentes do conhecimento que terceiros não autorizados possam ter de quaisquer dados fornecidos pela Plataforma, em decorrência de falha exclusivamente relacionada ao CLIENTE ou a terceiros que fujam de qualquer controle razoável do CORRESPONDENTE BANCÁRIO; e (v) por quaisquer dados e/ou informações inverídicas, desatualizadas ou inexatas, fornecidas pelo CLIENTE quando da realização de seu cadastro na Plataforma. 13. DAS SANÇÕES 13.1. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, o CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá, a seu exclusivo critério, suspender, temporária ou definitivamente, o acesso do CLIENTE à Plataforma se: (i) o CLIENTE descumprir quaisquer das disposições constantes nestes Termos e/ou nas disposições dos contratos e documentos que regulam o seu relacionamento com o CORRESPONDENTE BANCÁRIO; (ii) o CORRESPONDENTE BANCÁRIO possuir suspeitas de que o CLIENTE pratica ou praticou atos fraudulentos ou ilegais; e, (iii) Caso não seja possível a verificação da identidade do CLIENTE, ou se os dados e informações fornecidos por ele estiverem incorretos. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. o CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem necessidade de comunicação prévia ao CLIENTE, encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CLIENTE à Plataforma, quando referido acesso ou cadastro violar as condições estabelecidas nestes Termos de Uso e/ou na Política de Privacidade. 14.2. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá, a qualquer tempo, incluir, excluir ou alterar estes Termos de Uso, a seu exclusivo critério, sendo que, quaisquer alterações realizadas deverão ser informadas por meio de comunicado na Plataforma com prazo de antecedência de 05 (cinco) dias, ou, mediante notificação, por e-mail, no mesmo prazo de antecedência ao CLIENTE. Ocorrendo a alteração, o CLIENTE poderá encerrar sua Conta de Pagamento, sem aplicação de quaisquer multas. 14.3. O CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderá ampliar a utilização da Conta de Pagamento, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado Produto ou Serviço, a qualquer tempo. 14.4. O CLIENTE declara que todas as informações fornecidas no momento da abertura de sua Conta de Pagamento e de sua ativação são verídicas, especialmente aquelas concernentes aos países onde detém residência fiscal, além do Brasil. O CLIENTE manterá o CORRESPONDENTE BANCÁRIO sempre informada a respeito de quaisquer alterações nos seus dados cadastrais, inclusive na ocorrência da obtenção de cidadania em outros países. 14.5. Caso qualquer disposição destes Termos de Uso venha a ser considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as disposições restantes não serão afetadas, permanecendo válidas e aplicáveis na máxima extensão possível. 14.6. Caso o CORRESPONDENTE BANCÁRIO venha a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do CLIENTE, ficará este obrigado a ressarci-la de tais valores, incluindo, mas sem se limitar a despesas relacionadas a custas administrativas e/ou judiciais, taxas, emolumentos e honorários advocatícios, penalidades e multas que venham a ser aplicadas ao CORRESPONDENTE BANCÁRIO, devidamente atualizados de acordo com a variação do IGP-M/FGV ou índice que vier a substituí-lo. 14.7. Estes Termos de Uso serão regidos e interpretados de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas destes Termos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

CONTRATO DE ABERTURA E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA PAGAMENTO MOVIMENTÁVEL 

O CLIENTE e MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.581.339/0001-45, com sede na Av. Paulista, 1765, 1º Andar, CEP 01311-200, São Paulo, SP, neste ato, representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominado “Money Plus” e, FINANBLUE DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.857.309/0001-92, com sede na Avenida Cândido de Abreu, 427 – Sala 102, Bairro Centro Cívico, Curitiba – PR, CEP 80530-903, neste ato, representada por seu representante legal, doravante designada “CORRESPONDENTE BANCÁRIO”, nos termos da Res 3.954 do Banco Central do Brasil. DEFINIÇÕES: Para facilitar a leitura, usamos certas palavras/termos com a primeira letra em maiúsculo. Sempre que isso ocorrer no Presente Instrumento/Contrato você deve entender que essa palavra/termo tem o significado indicado abaixo: “Conta Pagamento” significa a conta de pagamento de titularidade do Titular e administrada pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO conforme os termos deste Instrumento; “Conta Vinculada” significa a Conta de Pagamento de titularidade do Usuário Titular quando esta fizer parte vinculada de operação de crédito emitida pelo Titular; “Titular” Pessoa Jurídica contratante dos Serviços do CORRESPONDENTE BANCÁRIO; “Dados do Usuário(s)” são os dados relacionados a números de telefone comercial e celular, nome e CPF do(s) responsável(is) legal(is) do Titular; “Dados Financeiros” são os dados financeiros do Titular e seus Usuários; “Ordens” São as ordens de débito e crédito solicitadas pelo Titular ou seus Usuários; “Dados Pessoais” significa qualquer dado disponibilizado pelo Usuário que, de alguma forma, o identifique, tais como, mas não se limitando a, nome completo, CPF, endereço, número de telefone e endereço de e-mail “Informações do Usuário” significa, conjuntamente e conforme aplicável, os Dados Pessoais, os Dados Financeiros e os Dados do Usuário; “Login” tem o significado indicado no Termos de Uso; “Parceiros” são os correspondentes bancários, tal qual a Finanblue do Brasil, que mantenham uma relação comercial de parceria com a Money Plus; “Clientes” São pessoas jurídicas, indicadas pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO, para a prestação de Serviços; “Serviço” significa ferramentas e as facilidades ofertadas peloCORRESPONDENTE BANCÁRIO aos Clientes através da utilização da Conta Pagamento envolvendo ordem de crédito e débito de recursos relacionados à atividade empresarial daqueles Clientes; “Usuário(s)” significa uma pessoa física, pessoa jurídica ou qualquer outra entidade com plena capacidade de contratar, que utilize os Serviços em representação ao Titular e realize o seu cadastro de modo a usufruir as funcionalidades; “Conta Débito” Conta do Titular indicada para débito da Remuneração do CORRESPONDENTE BANCÁRIO; “Direitos de Crédito” Fluxo de Recebíveis cujo beneficiário é o Titular, outorgado em garantia de operação de crédito emitida pelo Titular. CONSIDERANDO QUE: (i) O CORRESPONDENTE BANCÁRIO possui em sua base, determinados Clientes a quem oferta, através de interveniência de instituição financeira, diversos serviços bancários entre eles a abertura de contas pagamento; (ii) a Money Plus é instituição financeira apta ao oferecimento de Serviços entre eles o de abertura de contas pagamento para fins de depósito e movimentação dos recursos financeiros a título de pagamentos, , bem como tem acesso ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”), o que lhe proporciona o oferecimento de meios de pagamentos, por meio da transferência de recursos entre bancos e instituições financeiras, de forma a viabilizar o processamento e a liquidação de pagamentos de pessoas, empresas, fundos de investimento, governo, Banco Central e instituições financeiras; e (iii) O Titular, por intermédio do CORRESPONDENTE BANCÁRIO deseja contratar a abertura de Conta Pagamento junto da MONEY PLUS. RESOLVEM as Partes celebrar o presente “Contrato de Abertura e Administração de Conta Pagamento” (“Contrato” ou Instrumento), que será regido pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelas seguintes cláusulas e condições: 1. OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto regular a prestação de serviços de abertura, administração e monitoramento da conta pagamento aberta na agência 001, da Money Plus, operada pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO sob o nome de LiveBank, sob a conta descrita no caput deste, no banco (274) – de titularidade do Titular (“Conta Pagamento”). 1.2. A Money Plus será o responsável por receber em depósito os valores referentes às movimentações diárias do Titular (“Recursos”). 1.3. Caso tais valores depositados sejam outorgados como garantia de eventuais operações de crédito, a Money Plus será também responsável por desempenhar serviços de monitoramento de todos e quaisquer valores creditados e disponíveis na Conta Vinculada para atendimento aos termos e as condições de tais operações. 1.4. Os Serviços prestados pela Money Plus e pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO estão sujeitos ao cumprimento integral dos termos e condições gerais de uso bem como das políticas da Money Plus, a serem acordados de forma apartada pelas Partes; 2. OPERACIONALIZAÇÃO DA CONTA PAGAMENTO 2.1. As Partes reconhecem que todas as ordens de movimentação da Conta Pagamento realizadas pelos Usuários previamente cadastrados junto da Money Plus e do CORRESPONDENTE BANCÁRIO serão consideradas como válidas e eficazes para todos os fins legais e de direito. 2.2. As movimentações da Conta Pagamento serão feitas exclusivamente por meio de Documento de Ordem de Crédito – DOC e/ou Transferência Eletrônica Disponível – TED, não sendo, por conseguinte, emitidos talonários de cheques para sua movimentação. As Ordens Aprovadas serão validadas junto da Money Plus e/ou do CORRESPONDENTE BANCÁRIO no mesmo Dia Útil, caso recebidas até às 16h, ou no Dia Útil imediatamente posterior, caso recebidas após às 16h. 2.3. Os horários limites para realização de emissão e execução de ordens estabelecidos neste Contrato poderão ser alterados unilateralmente pela Money Plus, desde que as alterações sejam comunicadas às Partes por meio de publicações realizadas junto da Money Plus e/ou do CORRESPONDENTE BANCÁRIO. 2.4. A Money Plus e/ou o CORRESPONDENTE BANCÁRIO se reservam no direito de bloquear, suspender e/ou excluir Usuários ou, ainda, cancelar ordens que tenham sido feitas em desacordo com o presente instrumento. 2.5. Quando se tratar de Conta Vinculada, as Partes acordam que os devedores dos Direitos de Crédito deverão ser comunicados, que todos os pagamentos relativos a tais  Direitos Creditórios deverão ser realizados na Conta Vinculada no momento da eventual cessão fiduciária ou de crédito ou, caso aplicável, a deposito realizado por terceiros como forma de pagamento devido ao Titular. A comunicação será promovida manualmente pela Money Plus ou qualquer terceiro por ele indicado. 3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1. Para cumprimento do disposto neste Contrato, a Money Plus se obriga a: (i) Quando se tratar de Conta Vinculada, realizar os procedimentos relativos aos serviços de monitoramento; (ii) Quando aplicável, providenciar a movimentação da Conta Vinculada para saque ou débitos de recursos do Titular incluindo os relacionados à eventual cessão de acordo os termos e condições estabelecidos neste Contrato; (iii) disponibilizar manualmente às demais Partes os extratos analíticos mensais da Conta Pagamento, os quais serão reconhecidos como documentos hábeis para prestação de contas relativas ao presente Contrato. (iv) receber em depósito e manter em guarda todos os recursos; (v) executar por si ou através do CORRESPONDENTE BANCÁRIO a movimentação da Conta Pagamento de acordo as ordens do Titular ou terceiro nomeado; 3.2. A Money Plus e/ou o CORRESPONDENTE BANCÁRIO não poderão ser responsabilizados por qualquer ordem não atendida, cancelada e/ou transferência não efetivada, se não tiverem sido atendidas plenamente as condições previstas neste Contrato, inclusive quanto à forma e prazo das solicitações, bem como quanto à existência de saldo disponível na Conta Vinculada. Ainda, somente serão objeto de indenização os danos e perdas que tenham sido diretamente causados pela Money Plus e limitado ao montante total das remunerações recebidas pela Money Plus, no âmbito deste Contrato, isentando desde já qualquer pedido de indenização ou de direito de regresso contra o CORRESPONDENTE BANCÁRIO. 3.3. Sem prejuízo da Conta Pagamento consistir em conta aberta com o propósito de receber valores especificamente destinados para pagamento que, como regra, não deveriam ser penhorados, bloqueados ou arrestados por dívidas do Titular, na hipótese de penhora, arresto ou bloqueio de Recursos por força de determinação judicial, as Partes serão informadas pela Money Plus e/ou através do CORRESPONDENTE BANCÁRIO do recebimento da respectiva notificação ou intimação, desde que preservado o sigilo bancário, sendo certo que a Money Plus e/ou o CORRESPONDENTE BANCÁRIO não serão responsabilizados sob qualquer aspecto pelo cumprimento de tal ordem. 3.4. Quando aplicável, as Partes desde já reconhecem, para todos os fins, que a prestação dos serviços de administração da Conta Vinculada será exclusivamente realizada conforme instruções recebidas das Partes competentes por meio de comunicação, não sendo exigido da Money Plus e/ou do CORRESPONDENTE BANCÁRIO qualquer análise ou interpretação dos termos e condições de qualquer instrumento contratual celebrado entre as Partes ou relativo à cessão. 3.5. O Titular reconhece, expressamente, que os recursos mantidos na Conta Pagamento são decorrentes de depósitos realizados por terceiros. 3.6. As Partes desde já reconhecem, para todos os fins, que a prestação dos Serviços pela Money Plus e ou do CORRESPONDENTE BANCÁRIO, está exaustivamente contemplada neste Contrato, não sendo exigido dos mesmos qualquer análise ou interpretação dos seus termos. 4.              REMUNERAÇÃO 4.1. Em contraprestação aos serviços prestados nos termos deste Contrato, o CORRESPONDENTE BANCÁRIO fará jus a uma taxa de administração conforme tarifário publicado em www.livebank.com.vc, a ser debitada preferencialmente na conta de titularidade do Titular indicada no preâmbulo deste Contrato como “Conta Débito”, ou, se não houver saldo na Conta Débito, na própria Conta Pagamento. 4.2. A Taxa de Administração será atualizada anualmente, ou no menor período que se tornar legalmente autorizado, pela variação positiva do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.3. O Titular deverá, ainda, arcar com as tarifas dos serviços de transferência dos Recursos da Conta Pagamento para quaisquer outras contas- TED, conhecidas pelo Titular, e com as demais despesas inerentes aos serviços previstos neste Contrato. O valor de tais despesas será debitado preferencialmente na Conta Débito, ou, se não houver saldo, na Conta Pagamento. 4.4. Anuem ainda as Partes que o CORRESPONDENTE BANCÁRIO fará ainda jus, quando da prestação de serviços de emissão de boletos para terceiros indicados pelo Titular, por cada boleto emitido, conforme tarifário publicado em www.livebank.com.vc. 4.5. O Titular autoriza desde já, expressamente, de forma irrevogável e irretratável, o lançamento a débito nas contas elencadas nas Cláusulas 4.1 a 4.4 acima. 5. VIGÊNCIA E RESCISÃO 5.1. Este Contrato entra em vigor nesta data, assim permanecendo por prazo indeterminado.

5.2. Este Contrato poderá ser resilido, a qualquer momento: (i) pelo Titular ou (iii) pela Money Plus e/ou o CORRESPONDENTE BANCÁRIO, isoladamente, a salvo de qualquer multa ou indenização, (a) mediante o envio de aviso prévio às demais Partes com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias; e (b) se for concedida decisão judicial, mesmo que em caráter liminar, que verse sobre a liberação dos Recursos existentes na Conta Pagamento por qualquer motivo. Resilido este Contrato, a Conta Pagamento será automaticamente encerrada pela Money Plus e/ou pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO. 5.3. Caso a decisão mencionada na alínea “b” do item (ii) da Cláusula acima não disponha especificamente sobre a liberação dos Recursos da Conta Pagamento, a Money Plus, no exercício de sua atividade de banco depositário poderá, efetuar o depósito judicial dos Recursos em conta à disposição do juízo, hipótese em que o depósito judicial liberará à Money Plus de qualquer responsabilidade e porá fim imediato à presente relação contratual, sem implicar em violação a este Contrato, inclusive ao dever de confidencialidade constante deste Contrato. 5.4. A infração de quaisquer das cláusulas ou condições aqui estipuladas pelo Titular poderá ensejar a imediata rescisão deste Contrato por simples comunicação escrita com indicação da infração às demais Partes, que terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da comunicação, para sanar a falta indicada pela Money Plus e/ou do CORRESPONDENTE BANCÁRIO na referida notificação. Decorrido o prazo e não tendo sido sanada a falta, o presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, respondendo ainda as Partes infratoras pelas perdas e danos eventualmente incorridos pela Money Plus e/ou pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO. 6. DECLARAÇÕES 6.1. O Titular declara e garante, que: (i) foi devidamente constituído e é validamente existente de acordo com as leis brasileiras, possuindo capacidade e legitimidade para celebrar este Contrato; (ii) a celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas não requerem autorização de órgão ou autoridade pública ou de quaisquer terceiros, nem qualquer autorização societária ou prevista em regulamento que não tenha sido devidamente obtida; (iii) utiliza mão-de-obra qualificada, devidamente treinada, apta a realizar o objeto do presente contrato; (iv) irá seguir e cumprir fielmente com todos os procedimentos e instruções estabelecidos neste Contrato e nos demais documentos celebrados pelas Partes no âmbito dos Serviços da Money Plus e do CORRESPONDENTE BANCÁRIO; (v) organiza rotinas administrativas e todos os processos internos necessários para a realização das operações descritas no âmbito deste documento; (vi) não se utiliza e nunca se utilizou de trabalho escravo ou infantil; (vii) praticará todos os atos necessários para preservar a imagem e boa reputação comercial das Partes, sempre exercendo suas atividades de acordo com as normas legais vigentes, bem como com as melhores práticas profissionais e éticas; (viii) informará à Money Plus e/ou o CORRESPONDENTE BANCÁRIO acerca da existência de qualquer reclamação do Titular ou controvérsia da qual venham a tomar ciência, ou mesmo, eventual ação judicial ou procedimento arbitral que estes possam vir a ajuizar/instaurar contra a outra Parte; (ix) arcará com os ônus dos salários e encargos sociais, trabalhistas, fiscais, securitários, previdenciários, fundiários (FGTS) e relativos a acidente de trabalho e/ou outros encargos de qualquer natureza, relativos à mão-de-obra utilizada na realização das respectivas atividades previstas neste documento; (x) cumpre integralmente a legislação e regulamentação ambiental aplicável; (xi) possui todas as licenças exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas atividades; (xii) cumpre integralmente a legislação trabalhista, principalmente as normas relativas à saúde e à segurança ocupacional e à inexistência de trabalho análogo ao escravo e infantil; (xiii) não explora ou tira proveito criminoso da prostituição; e (xiv) autoriza o uso, pela Money Plus e pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO, de dados necessários para a prestação dos serviços ora acordados. 6.2. O Titular se compromete a não utilizar os recursos relativos à Conta Pagamento ou decorrentes de outros negócios realizados com a Money Plus e com o CORRESPONDENTE BANCÁRIO para a realização de qualquer atividade que, de forma direta ou indireta, cause qualquer tipo de dano ambiental ou sinistro de qualquer natureza ao meio ambiente. Os conceitos de “dano ambiental” e “meio ambiente” abrangem, também, todos os temas regulados por normas específicas e correlatas, como, exemplificativamente, normas relativas à saúde pública, ordenamento urbano, patrimônio histórico cultural e administração ambiental, as quais o Titular se obriga a cumprir. 6.3. O Titular se obriga, ainda, a (i) monitorar suas atividades de forma a identificar e mitigar impactos ambientais não antevistos no momento da assinatura deste Contrato; e (ii) monitorar as atividades de seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, à legislação social e trabalhista, às normas de saúde e segurança ocupacional, bem como à inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil. 6.4. Adicionalmente, o Titular declara e garante, em relação a si próprios e a seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios, controladores e sociedades controladas e coligadas, conforme aplicável, que: (i) conhece e entende os termos de todas as disposições legais e regulamentares anticorrupção a que estão sujeitos, no Brasil e/ou no exterior, como as constantes da Lei n° 12.846/13, do Decreto n° 8.420/15, do FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e do Anti-Bribery Act (Bribery Act 2010) entre outras (“Regras Anticorrupção”), comprometendo-se a se abster de qualquer atividade que constitua violação a qualquer das Regras Anticorrupção; (ii) buscar os mais elevados níveis de eficiência, produtividade e lucratividade por meio da utilização dos Serviços da Money Plus e do CORRESPONDENTE BANCÁRIO e, deverá agir sempre em consonância com os princípios estabelecidos neste Contrato, respeitando-se as disposições contidas nos instrumentos assinados por meio dos Serviços da Money Plus e do CORRESPONDENTE BANCÁRIO, bem como observando rigorosamente a legislação brasileira vigente, em especial, mas não limitado a, Lei das Sociedades Anônimas e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), as Regras Anticorrupção, a Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990, também conhecida como “Lei de Defesa do Consumidor”, Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964, também conhecida como Lei 4.595/64, Lei n° 7.492 de 16 de junho de 1986, também conhecida como Lei 7.492/86, Lei Complementar número 105 de 10 de janeiro de 2001, também conhecida como Lei Complementar 105/01,  bem como toda a regulamentação bancária publicada pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) – CMN e o Banco Central do Brasil; (iii) conduz e continuará conduzindo, durante a vigência deste Contrato, suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; (iv) têm implementado um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevenção e detecção de violações às Regras Anticorrupção; (v) no melhor de seu conhecimento, não é parte em qualquer processo administrativo ou judicial em razão da prática de atos ilícitos ou crimes previstos nas Regras Anticorrupção; (vi) não violou, viola ou violarão qualquer dispositivo das Regras Anticorrupção; e (vii) têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e conhece as consequências possíveis de tal violação. 6.5. Durante a vigência deste Contrato, o Titular não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de terceiros, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Regras Anticorrupção aplicáveis, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus administradores, funcionários, prepostos, agentes, sócios, controladores, controladas e coligadas ajam da mesma forma. 6.6. As declarações e garantias do Titular contidas neste Contrato deverão permanecer verdadeiras, completas e suficientes durante toda a vigência deste Contrato. 6.7. São de exclusiva responsabilidade do Titular todas e quaisquer sanções impostas como consequência da inobservância da legislação ou regulamentação que lhes é aplicável, e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente em decorrência do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza. A responsabilidade do Titular pelas sanções ou danos aqui referidos, causados ou originados durante a vigência deste Contrato, permanece ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o seu término. 6.8. A Money Plus e o CORRESPONDENTE BANCÁRIO manterão registros completos e exatos de todas as operações realizadas no âmbito da parceria descrita no presente instrumento, tanto as realizadas, quanto as canceladas, e de quaisquer registros financeiros a elas relacionadas. As Partes guardarão os registros mencionados nesta cláusula por no mínimo 5 (cinco) anos. 7. COMUNICAÇÕES 7.1. Todas as comunicações relativas a este Contrato deverão ser feitas por meio de Ordens e serão consideradas imputadas pelos Usuários de cada uma das Partes previamente cadastrados junto do CORRESPONDENTE BANCÁRIO . 8. DEVER DE SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 8.1. A Money Plus e o CORRESPONDENTE BANCÁRIO se obrigam a manter estrita confidencialidade sobre as informações confidenciais e dados coletados e a empregar os mesmos meios que utiliza para proteção de suas próprias informações confidenciais, bem como a exigir que as pessoas por elas envolvidas no desenvolvimento do objeto do Contrato respeitem a confidencialidade e privacidade destas informações. 8.2. As informações confidenciais somente poderão ser divulgadas a terceiros envolvidos no desenvolvimento do objeto do Contrato na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação. 8.3. Não é considerada informação confidencial aquela que: (i) estiver em domínio público antes de sua obtenção pelas Partes; (ii) cair em domínio público em decorrência de publicação ou de qualquer outra forma autorizada pela Parte; (iii) legitimamente já era conhecida pelas Partes antes de sua revelação; e (iv) não puder causar qualquer tipo de prejuízo à Parte, se divulgada. 8.4. A Money Plus e o CORRESPONDENTE BANCÁRIO se comprometem ainda a: (i) não utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato; (ii) não utilizar, reter ou duplicar as informações confidenciais para a criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de terceiros, exceto quando autorizada prévia e expressamente pela Parte; (iii) não modificar ou adulterar, por qualquer forma, as informações confidenciais, bem como não subtrair ou adicionar qualquer elemento a estas informações; (iv) manter os materiais que contenham ou relacionem-se às informações confidenciais arquivados sob a classificação de “confidencial”, em áreas de acesso restrito, de forma a evitar o seu acesso, extravio, utilização, reprodução ou revelação a terceiros estranhos a este Instrumento; (v) manter as informações confidenciais contidas em seus computadores ou em qualquer outro tipo de hardware protegidas por senha de acesso pessoal, disponibilizadas exclusivamente às pessoas envolvidas no objeto do Instrumento. 8.5. O Titular reconhece que a Money Plus e o CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderão compartilhar e utilizar as informações confidenciais de propriedade das Partes com seus parceiros, prestadores de serviço e quaisquer outros membros do seu conglomerado econômico, para fins de análise de cadastro, avaliação de crédito, verificação e gestão de fraudes, modelagens estatísticas de risco, entre outros, respeitadas as disposições da Lei 13.709/18. 8.6. Titular declara-se ciente e concorda que Money Plus e o CORRESPONDENTE BANCÁRIO prestem informações, inclusive as informações confidenciais, em cumprimento de lei, de atos normativos de autoridades e órgãos governamentais ou mesmo das regras da indústria de Fundos de Investimento. 8.7. Money Plus e o CORRESPONDENTE BANCÁRIO se comprometem a, no caso da divulgação não autorizada de quaisquer informações confidenciais, comunicar imediatamente a Parte, especificando os atos praticados para corrigir a causa de tal acesso não autorizado, bem como a defender e fazer valer em favor da Parte, se necessário, judicialmente, todos os direitos por esta detidos, decorrentes deste Contrato ou previstos em lei, e a compensá-la por quaisquer danos oriundos de tal divulgação. 8.8. Money Plus e o CORRESPONDENTE BANCÁRIO obrigam-se a cumprir todos os requerimentos de segurança da informação definidos pela legislação aplicável, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme versão mais atualizada disponível, renovando as certificações de acordo com os prazos estabelecidos pelas referidas normas, devendo armazenar somente as informações confidenciais necessárias para a operação. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O presente Instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável e representa o acordo integral entre as Partes, substituindo qualquer outro compromisso anterior relacionado aos assuntos aqui tratados. 9.2. Este Instrumento obriga as Partes e seus sucessores, não podendo ser alterado a não ser por escrito, com a assinatura de todas as Partes. 9.3. As Partes declaram e reconhecem que o presente Instrumento constitui título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, podendo ser executado tão logo se torne exigível, independentemente de aviso ou notificação. 9.4. Na hipótese de violação por qualquer das Partes das obrigações previstas neste Instrumento, as demais Partes, isolada ou conjuntamente, conforme o caso, poderão requerer a execução específica de obrigação de fazer, conforme estabelecido nos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de receber indenização pelas perdas e danos advindos de tal violação. 9.5. As Partes reconhecem que este Instrumento é assinado eletronicamente, conforme disposto na MP 2.200-2/2001 e políticas da ICP-Brasil e declaram, expressamente, a validade deste Instrumento, renunciando a produção de prova e qualquer discussão com relação à sua validade e exequibilidade em caso de conflito e disputas judiciais relacionadas ao presente Contrato, sendo a validade deste Contrato considerada matéria incontroversa para fins processuais, nos termos do Art. 190 do Código de Processo Civil. 9.6. O presente Instrumento deverá ser regido exclusivamente pelas Leis da República Federativa do Brasil. 9.7. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de Curitiba, estado do Paraná, para conhecer e dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente Instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


DECLARAÇÕES

DECLARAÇÃO

O cliente declara, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras, e comprometo-me a informar, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos meus dados cadas-trais, bem como autorizamos a Finanblue do Brasil LTDA a consultar as fontes de referência indicadas (clientes, fornecedores e bancos) e inserir e solicitar informações relacionadas com nossa empresa e coligadas, junto ao mercado Financeiro e entidades cadastrais em geral, inclusive junto ao SCR-Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (Res. 3.658 do Conselho Monetário Nacional), SERASA ou qualquer outro órgão ou entidade assemelhada.

RESPONSABILIDADE E DECLARAÇÕES DO GERENTE/ ASSESSOR DA CONTA

Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas à vista dos originais, do CNPJ e outros documentos comprobatórios dos demais elementos de informação apresentados, sob pena de aplicação do disposto no art. 64, da lei n° 8.383, de 30/12/91. Declaro que as informações constantes desta ficha cadastral, bem como dos elementos de identicação e localização do cliente foram conferidos e as consultas cadastrais relativas ao mesmo estão confirmadas. Declaro também ter pleno conhecimento da “Política Conheça seu Cliente”, bem como dos procedimentos relativos à Prevenção à Lavagem e/ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores adotados por Finanblue do Brasil LTDA.

ASSINATURA ELETRÔNICA

Todos os Anexos mencionados neste Contrato farão parte integrante e indissociável ao presente Contrato, para todos os efeitos de direito. No caso de conflito entre as disposições desses documentos, deverão prevalecer, nesta ordem, as disposições deste Instrumento, seus anexos, laudos de assinatura eletrônica, arquivos P7S, CAdES e PAdES;  As Partes, em conjunto, decidiram que a assinatura do presente Contrato poderá ser realizada mediante plataforma de assinatura eletrônica. Dessa forma, as Partes declaram e reconhecem a validade, para todos os fins, da assinatura eletrônica deste Contrato, de tal forma que uma vez assinado digitalmente, o Contrato produzirá todos os seus efeitos de direito; E por estarem justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato de forma eletrônica, nos termos da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, com a participação de 2 (duas) testemunhas.

Paraná

Data constante do Hash, selos e laudos de assinatura eletrônica.

Signatários constantes do Hash, selos e laudos de assinatura eletrônica.

Testemunhas constantes do Hash, selos e laudos de assinatura eletrônica.

A Money Plus está dispensada da assinatura deste Instrumento em razão da nomeação do CORRESPONDETE BANCÁRIO, com os poderes previstos conforme a Res 3.954 do Banco Central do Brasil.