CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA DIGITAL

CLIENTE, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.581.339/0001-45, com sede na Av. Paulista, 1765, 1º Andar, CEP 01311-200, São Paulo, SP, neste ato, representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominado “Money Plus” e, FINANBLUE DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.857.309/0001-92, com sede na Avenida Cândido de Abreu, 427 – Sala 102, Bairro Centro Cívico, Curitiba – PR, CEP 80530-903, neste ato, representada por seu representante legal, doravante designada “CORRESPONDENTE BANCÁRIO”, nos termos da Res 3.954 do Banco Central do Brasil.



DEFINIÇÕES:


Para facilitar a leitura, usamos certas palavras/termos com a primeira letra em maiúsculo. Sempre que isso ocorrer no Presente Instrumento/Contrato você deve entender que essa palavra/termo tem o significado indicado abaixo:

 

“Conta Pagamento”

significa a conta de pagamento de titularidade do Titular e administrada pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO conforme os termos deste Instrumento

“Conta Vinculada”

significa a Conta de Pagamento de titularidade do Usuário Titular quando esta fizer parte vinculada de operação de crédito emitida pelo Titular 

“Titular”

Pessoa Jurídica contratante dos Serviços do CORRESPONDENTE BANCÁRIO.

“Dados do Usuário(s)”

são os dados relacionados a números de telefone comercial e celular, nome e CPF do(s) responsável(is) legal(is) do Titular

“Dados Financeiros”

são os dados financeiros do Titular e seus Usuários 

 “Ordens” 

São as ordens de débito e crédito solicitadas pelo Titular ou seus Usuários

“Dados Pessoais”

significa qualquer dado disponibilizado pelo Usuário que, de alguma forma, o identifique, tais como, mas não se limitando a, nome completo, CPF, endereço, número de telefone e endereço de e-mail.

“Informações do Usuário”

significa, conjuntamente e conforme aplicável, os Dados Pessoais, os Dados Financeiros e os Dados do Usuário.

“Login”

tem o significado indicado no Termos de Uso.

“Parceiros”

são os correspondentes bancários, tal qual a Finanblue do Brasil, que mantenham uma relação comercial de parceria com a Money Plus.

“Clientes”

São pessoas jurídicas, indicadas pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO, para a prestação de Serviços

“Serviço”

significa ferramentas e as facilidades ofertadas peloCORRESPONDENTE BANCÁRIO aos Clientes através da utilização da Conta Pagamento envolvendo ordem de crédito e débito de recursos relacionados à atividade empresarial daqueles Clientes.

“Usuário(s)”

significa uma pessoa física, pessoa jurídica ou qualquer outra entidade com plena capacidade de contratar, que utilize os Serviços em representação ao Titular e realize o seu cadastro de modo a usufruir as funcionalidades

“Conta Débito”

Conta do Titular indicada para débito da Remuneração do CORRESPONDENTE BANCÁRIO

Direitos de Crédito

Fluxo de Recebíveis cujo beneficiário é o Titular, outorgado em garantia de operação de crédito emitida pelo Titular



CONSIDERANDO QUE:


(i)             O CORRESPONDENTE BANCÁRIO possui em sua base, determinados Clientes a quem oferta, através de interveniência de instituição financeira, diversos serviços bancários entre eles a abertura de contas pagamento;

(ii)           a Money Plus é instituição financeira apta ao oferecimento de Serviços entre eles o de abertura de contas pagamento para fins de depósito e movimentação dos recursos financeiros a título de pagamentos, , bem como tem acesso ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”), o que lhe proporciona o oferecimento de meios de pagamentos, por meio da transferência de recursos entre bancos e instituições financeiras, de forma a viabilizar o processamento e a liquidação de pagamentos de pessoas, empresas, fundos de investimento, governo, Banco Central e instituições financeiras; e

(iii)         O Titular, por intermédio do CORRESPONDENTE BANCÁRIO deseja contratar a abertura de Conta Pagamento junto da MONEY PLUS.



RESOLVEM as Partes celebrar o presente “Contrato de Abertura e Administração de Conta Pagamento” (“Contrato” ou Instrumento), que será regido pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:


1.              OBJETO


1.1.                     O presente Contrato tem por objeto regular a prestação de serviços de abertura, administração e monitoramento da conta pagamento aberta na agência 001, da Money Plus, operada pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO sob o nome de LiveBank, sob a c/c [……………….] banco (274) – de titularidade do Titular (“Conta Pagamento”).

 

1.2.         A Money Plus será o responsável por receber em depósito os valores referentes às movimentações diárias do Titular (“Recursos”).


1.3.         Caso tais valores depositados sejam outorgados como garantia de eventuais operações de crédito, a Money Plus será também responsável por desempenhar serviços de monitoramento de todos e quaisquer valores creditados e disponíveis na Conta Vinculada para atendimento aos termos e as condições de tais operações.


1.4.         Os Serviços prestados pela Money Plus e pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO estão sujeitos ao cumprimento integral dos termos e condições gerais de uso bem como das políticas da Money Plus, a serem acordados de forma apartada pelas Partes;


2.              OPERACIONALIZAÇÃO DA CONTA PAGAMENTO


2.1.         As Partes reconhecem que todas as ordens de movimentação da Conta Pagamento realizadas pelos Usuários previamente cadastrados junto da Money Plus e do CORRESPONDENTE BANCÁRIO serão consideradas como válidas e eficazes para todos os fins legais e de direito.


2.2.         As movimentações da Conta Pagamento serão feitas exclusivamente por meio de Documento de Ordem de Crédito – DOC e/ou Transferência Eletrônica Disponível – TED, não sendo, por conseguinte, emitidos talonários de cheques para sua movimentação. As Ordens Aprovadas serão validadas junto da Money Plus e/ou do CORRESPONDENTE BANCÁRIO no mesmo Dia Útil, caso recebidas até às 16h, ou no Dia Útil imediatamente posterior, caso recebidas após às 16h.


2.3.         Os horários limites para realização de emissão e execução de ordens estabelecidos neste Contrato poderão ser alterados unilateralmente pela Money Plus, desde que as alterações sejam comunicadas às Partes por meio de publicações realizadas junto da Money Plus e/ou do CORRESPONDENTE BANCÁRIO.


2.4.         A Money Plus e/ou o CORRESPONDENTE BANCÁRIO se reservam no direito de bloquear, suspender e/ou excluir Usuários ou, ainda, cancelar ordens que tenham sido feitas em desacordo com o presente instrumento.


2.5.         Quando se tratar de Conta Vinculada, as Partes acordam que os devedores dos Direitos de Crédito deverão ser comunicados, que todos os pagamentos relativos a tais  Direitos Creditórios deverão ser realizados na Conta Vinculada no momento da eventual cessão fiduciária ou de crédito ou, caso aplicável, a deposito realizado por terceiros como forma de pagamento devido ao Titular. A comunicação será promovida manualmente pela Money Plus ou qualquer terceiro por ele indicado.



3.              OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES


3.1.      Para cumprimento do disposto neste Contrato, a Money Plus se obriga a:


(i)                Quando se tratar de Conta Vinculada, realizar os procedimentos relativos aos serviços de monitoramento;


(ii)              Quando aplicável, providenciar a movimentação da Conta Vinculada para saque ou débitos de recursos do Titular incluindo os relacionados à eventual cessão de acordo os termos e condições estabelecidos neste Contrato;


(iii)             disponibilizar manualmente às demais Partes os extratos analíticos mensais da Conta Pagamento, os quais serão reconhecidos como documentos hábeis para prestação de contas relativas ao presente Contrato.


(iv)             receber em depósito e manter em guarda todos os recursos;


(v)               executar por si ou através do CORRESPONDENTE BANCÁRIO a movimentação da Conta Pagamento de acordo as ordens do Titular ou terceiro nomeado;


3.2.         A Money Plus e/ou o CORRESPONDENTE BANCÁRIO não poderão ser responsabilizados por qualquer ordem não atendida, cancelada e/ou transferência não efetivada, se não tiverem sido atendidas plenamente as condições previstas neste Contrato, inclusive quanto à forma e prazo das solicitações, bem como quanto à existência de saldo disponível na Conta Vinculada. Ainda, somente serão objeto de indenização os danos e perdas que tenham sido diretamente causados pela Money Plus e limitado ao montante total das remunerações recebidas pela Money Plus, no âmbito deste Contrato, isentando desde já qualquer pedido de indenização ou de direito de regresso contra o CORRESPONDENTE BANCÁRIO. 


3.3.         Sem prejuízo da Conta Pagamento consistir em conta aberta com o propósito de receber valores especificamente destinados para pagamento que, como regra, não deveriam ser penhorados, bloqueados ou arrestados por dívidas do Titular, na hipótese de penhora, arresto ou bloqueio de Recursos por força de determinação judicial, as Partes serão informadas pela Money Plus e/ou através do CORRESPONDENTE BANCÁRIO do recebimento da respectiva notificação ou intimação, desde que preservado o sigilo bancário, sendo certo que a Money Plus e/ou o CORRESPONDENTE BANCÁRIO não serão responsabilizados sob qualquer aspecto pelo cumprimento de tal ordem.


3.4.         Quando aplicável, as Partes desde já reconhecem, para todos os fins, que a prestação dos serviços de administração da Conta Vinculada será exclusivamente realizada conforme instruções recebidas das Partes competentes por meio de comunicação, não sendo exigido da Money Plus e/ou do CORRESPONDENTE BANCÁRIO qualquer análise ou interpretação dos termos e condições de qualquer instrumento contratual celebrado entre as Partes ou relativo à cessão.


3.5.         O Titular reconhece, expressamente, que os recursos mantidos na Conta Pagamento são decorrentes de depósitos realizados por terceiros.


3.6.         As Partes desde já reconhecem, para todos os fins, que a prestação dos Serviços pela Money Plus e ou do CORRESPONDENTE BANCÁRIO, está exaustivamente contemplada neste Contrato, não sendo exigido dos mesmos qualquer análise ou interpretação dos seus termos.


4.              REMUNERAÇÃO


4.1.         Em contraprestação aos serviços prestados nos termos deste Contrato, o CORRESPONDENTE BANCÁRIO fará jus a uma taxa de administração conforme tarifário publicado em www.livebank.com.vc, a ser debitada preferencialmente na conta de titularidade do Titular indicada no preâmbulo deste Contrato como “Conta Débito”, ou, se não houver saldo na Conta Débito, na própria Conta Pagamento.


4.2.         A Taxa de Administração será atualizada anualmente, ou no menor período que se tornar legalmente autorizado, pela variação positiva do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


4.3.         O Titular deverá, ainda, arcar com as tarifas dos serviços de transferência dos Recursos da Conta Pagamento para quaisquer outras contas- TED, conhecidas pelo Titular, e com as demais despesas inerentes aos serviços previstos neste Contrato. O valor de tais despesas será debitado preferencialmente na Conta Débito, ou, se não houver saldo, na Conta Pagamento.

 

4.4.         Anuem ainda as Partes que o CORRESPONDENTE BANCÁRIO fará ainda jus, quando da prestação de serviços de emissão de boletos para terceiros indicados pelo Titular, por cada boleto emitido, conforme tarifário publicado em www.livebank.com.vc.


4.5.         O Titular autoriza desde já, expressamente, de forma irrevogável e irretratável, o lançamento a débito nas contas elencadas nas Cláusulas 4.1 a 4.4 acima. 



5.              VIGÊNCIA E RESCISÃO


5.1.         Este Contrato entra em vigor nesta data, assim permanecendo por prazo indeterminado.


5.2.         Este Contrato poderá ser resilido, a qualquer momento: (i) pelo Titular ou (iii) pela Money Plus e/ou o CORRESPONDENTE BANCÁRIO, isoladamente, a salvo de qualquer multa ou indenização, (a) mediante o envio de aviso prévio às demais Partes com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias; e (b) se for concedida decisão judicial, mesmo que em caráter liminar, que verse sobre a liberação dos Recursos existentes na Conta Pagamento por qualquer motivo. Resilido este Contrato, a Conta Pagamento será automaticamente encerrada pela Money Plus e/ou pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO.


5.3.         Caso a decisão mencionada na alínea “b” do item (ii) da Cláusula acima não disponha especificamente sobre a liberação dos Recursos da Conta Pagamento, a Money Plus, no exercício de sua atividade de banco depositário poderá, efetuar o depósito judicial dos Recursos em conta à disposição do juízo, hipótese em que o depósito judicial liberará à Money Plus de qualquer responsabilidade e porá fim imediato à presente relação contratual, sem implicar em violação a este Contrato, inclusive ao dever de confidencialidade constante deste Contrato.


5.4.         A infração de quaisquer das cláusulas ou condições aqui estipuladas pelo Titular poderá ensejar a imediata rescisão deste Contrato por simples comunicação escrita com indicação da infração às demais Partes, que terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da comunicação, para sanar a falta indicada pela Money Plus e/ou do CORRESPONDENTE BANCÁRIO na referida notificação. Decorrido o prazo e não tendo sido sanada a falta, o presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, respondendo ainda as Partes infratoras pelas perdas e danos eventualmente incorridos pela Money Plus e/ou pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO.



6.              DECLARAÇÕES


6.1.        O Titular declara e garante, que:


(i)                foi devidamente constituído e é validamente existente de acordo com as leis brasileiras, possuindo capacidade e legitimidade para celebrar este Contrato;


(ii)              a celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas não requerem autorização de órgão ou autoridade pública ou de quaisquer terceiros, nem qualquer autorização societária ou prevista em regulamento que não tenha sido devidamente obtida;


(iii)             utiliza mão-de-obra qualificada, devidamente treinada, apta a realizar o objeto do presente contrato;


(iv)             irá seguir e cumprir fielmente com todos os procedimentos e instruções estabelecidos neste Contrato e nos demais documentos celebrados pelas Partes no âmbito dos Serviços da Money Plus e do CORRESPONDENTE BANCÁRIO;


(v)               organiza rotinas administrativas e todos os processos internos necessários para a realização das operações descritas no âmbito deste documento;


(vi)             não se utiliza e nunca se utilizou de trabalho escravo ou infantil;


(vii)           praticará todos os atos necessários para preservar a imagem e boa reputação comercial das Partes, sempre exercendo suas atividades de acordo com as normas legais vigentes, bem como com as melhores práticas profissionais e éticas;


(viii)          informará à Money Plus e/ou o CORRESPONDENTE BANCÁRIO acerca da existência de qualquer reclamação do Titular ou controvérsia da qual venham a tomar ciência, ou mesmo, eventual ação judicial ou procedimento arbitral que estes possam vir a ajuizar/instaurar contra a outra Parte;


(ix)             arcará com os ônus dos salários e encargos sociais, trabalhistas, fiscais, securitários, previdenciários, fundiários (FGTS) e relativos a acidente de trabalho e/ou outros encargos de qualquer natureza, relativos à mão-de-obra utilizada na realização das respectivas atividades previstas neste documento;


(x)               cumpre integralmente a legislação e regulamentação ambiental aplicável;


(xi)             possui todas as licenças exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas atividades;


(xii)           cumpre integralmente a legislação trabalhista, principalmente as normas relativas à saúde e à segurança ocupacional e à inexistência de trabalho análogo ao escravo e infantil;


(xiii)          não explora ou tira proveito criminoso da prostituição; e


(xiv)          autoriza o uso, pela Money Plus e pelo CORRESPONDENTE BANCÁRIO, de dados necessários para a prestação dos serviços ora acordados.


6.2.         O Titular se compromete a não utilizar os recursos relativos à Conta Pagamento ou decorrentes de outros negócios realizados com a Money Plus e com o CORRESPONDENTE BANCÁRIO para a realização de qualquer atividade que, de forma direta ou indireta, cause qualquer tipo de dano ambiental ou sinistro de qualquer natureza ao meio ambiente. Os conceitos de “dano ambiental” e “meio ambiente” abrangem, também, todos os temas regulados por normas específicas e correlatas, como, exemplificativamente, normas relativas à saúde pública, ordenamento urbano, patrimônio histórico cultural e administração ambiental, as quais o Titular se obriga a cumprir.


6.3.         O Titular se obriga, ainda, a (i) monitorar suas atividades de forma a identificar e mitigar impactos ambientais não antevistos no momento da assinatura deste Contrato; e (ii) monitorar as atividades de seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, à legislação social e trabalhista, às normas de saúde e segurança ocupacional, bem como à inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil.


6.4.         Adicionalmente, o Titular declara e garante, em relação a si próprios e a seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios, controladores e sociedades controladas e coligadas, conforme aplicável, que:


(i)             conhece e entende os termos de todas as disposições legais e regulamentares anticorrupção a que estão sujeitos, no Brasil e/ou no exterior, como as constantes da Lei n° 12.846/13, do Decreto n° 8.420/15, do FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e do Anti-Bribery Act (Bribery Act 2010) entre outras (“Regras Anticorrupção”), comprometendo-se a se abster de qualquer atividade que constitua violação a qualquer das Regras Anticorrupção;


(ii)           buscar os mais elevados níveis de eficiência, produtividade e lucratividade por meio da utilização dos Serviços da Money Plus e do CORRESPONDENTE BANCÁRIO e, deverá agir sempre em consonância com os princípios estabelecidos neste Contrato, respeitando-se as disposições contidas nos instrumentos assinados por meio dos Serviços da Money Plus e do CORRESPONDENTE BANCÁRIO, bem como observando rigorosamente a legislação brasileira vigente, em especial, mas não limitado a, Lei das Sociedades Anônimas e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), as Regras Anticorrupção, a Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990, também conhecida como “Lei de Defesa do Consumidor”, Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964, também conhecida como Lei 4.595/64, Lei n° 7.492 de 16 de junho de 1986, também conhecida como Lei 7.492/86, Lei Complementar número 105 de 10 de janeiro de 2001, também conhecida como Lei Complementar 105/01,  bem como toda a regulamentação bancária publicada pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) – CMN e o Banco Central do Brasil;


(iii)         conduz e continuará conduzindo, durante a vigência deste Contrato, suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;


(iv)          têm implementado um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevenção e detecção de violações às Regras Anticorrupção;


(v)           no melhor de seu conhecimento, não é parte em qualquer processo administrativo ou judicial em razão da prática de atos ilícitos ou crimes previstos nas Regras Anticorrupção;


(vi)          não violou, viola ou violarão qualquer dispositivo das Regras Anticorrupção; e


(vii)        têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e conhece as consequências possíveis de tal violação.


6.5.         Durante a vigência deste Contrato, o Titular não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de terceiros, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Regras Anticorrupção aplicáveis, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus administradores, funcionários, prepostos, agentes, sócios, controladores, controladas e coligadas ajam da mesma forma.


6.6.         As declarações e garantias do Titular contidas neste Contrato deverão permanecer verdadeiras, completas e suficientes durante toda a vigência deste Contrato.


6.7.         São de exclusiva responsabilidade do Titular todas e quaisquer sanções impostas como consequência da inobservância da legislação ou regulamentação que lhes é aplicável, e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente em decorrência do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza. A responsabilidade do Titular pelas sanções ou danos aqui referidos, causados ou originados durante a vigência deste Contrato, permanece ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o seu término.


6.8.         A Money Plus e o CORRESPONDENTE BANCÁRIO manterão registros completos e exatos de todas as operações realizadas no âmbito da parceria descrita no presente instrumento, tanto as realizadas, quanto as canceladas, e de quaisquer registros financeiros a elas relacionadas. As Partes guardarão os registros mencionados nesta cláusula por no mínimo 5 (cinco) anos.



7.              COMUNICAÇÕES


7.1.         Todas as comunicações relativas a este Contrato deverão ser feitas por meio de Ordens e serão consideradas imputadas pelos Usuários de cada uma das Partes previamente cadastrados junto do CORRESPONDENTE BANCÁRIO .


8.              DEVER DE SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES


8.1.         A Money Plus e o CORRESPONDENTE BANCÁRIO se obrigam a manter estrita confidencialidade sobre as informações confidenciais e dados coletados e a empregar os mesmos meios que utiliza para proteção de suas próprias informações confidenciais, bem como a exigir que as pessoas por elas envolvidas no desenvolvimento do objeto do Contrato respeitem a confidencialidade e privacidade destas informações.


8.2.         As informações confidenciais somente poderão ser divulgadas a terceiros envolvidos no desenvolvimento do objeto do Contrato na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação.


8.3.         Não é considerada informação confidencial aquela que: (i) estiver em domínio público antes de sua obtenção pelas Partes; (ii) cair em domínio público em decorrência de publicação ou de qualquer outra forma autorizada pela Parte; (iii) legitimamente já era conhecida pelas Partes antes de sua revelação; e (iv) não puder causar qualquer tipo de prejuízo à Parte, se divulgada.


8.4.         A Money Plus e o CORRESPONDENTE BANCÁRIO se comprometem ainda a: (i) não utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato; (ii) não utilizar, reter ou duplicar as informações confidenciais para a criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de terceiros, exceto quando autorizada prévia e expressamente pela Parte; (iii) não modificar ou adulterar, por qualquer forma, as informações confidenciais, bem como não subtrair ou adicionar qualquer elemento a estas informações; (iv) manter os materiais que contenham ou relacionem-se às informações confidenciais arquivados sob a classificação de “confidencial”, em áreas de acesso restrito, de forma a evitar o seu acesso, extravio, utilização, reprodução ou revelação a terceiros estranhos a este Instrumento; (v) manter as informações confidenciais contidas em seus computadores ou em qualquer outro tipo de hardware protegidas por senha de acesso pessoal, disponibilizadas exclusivamente às pessoas envolvidas no objeto do Instrumento.


8.5.         O Titular reconhece que a Money Plus e o CORRESPONDENTE BANCÁRIO poderão compartilhar e utilizar as informações confidenciais de propriedade das Partes com seus parceiros, prestadores de serviço e quaisquer outros membros do seu conglomerado econômico, para fins de análise de cadastro, avaliação de crédito, verificação e gestão de fraudes, modelagens estatísticas de risco, entre outros, respeitadas as disposições da Lei 13.709/18.


8.6.         Titular declara-se ciente e concorda que Money Plus e o CORRESPONDENTE BANCÁRIO prestem informações, inclusive as informações confidenciais, em cumprimento de lei, de atos normativos de autoridades e órgãos governamentais ou mesmo das regras da indústria de Fundos de Investimento.


8.7.         Money Plus e o CORRESPONDENTE BANCÁRIO se comprometem a, no caso da divulgação não autorizada de quaisquer informações confidenciais, comunicar imediatamente a Parte, especificando os atos praticados para corrigir a causa de tal acesso não autorizado, bem como a defender e fazer valer em favor da Parte, se necessário, judicialmente, todos os direitos por esta detidos, decorrentes deste Contrato ou previstos em lei, e a compensá-la por quaisquer danos oriundos de tal divulgação.


8.8.         Money Plus e o CORRESPONDENTE BANCÁRIO obrigam-se a cumprir todos os requerimentos de segurança da informação definidos pela legislação aplicável, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme versão mais atualizada disponível, renovando as certificações de acordo com os prazos estabelecidos pelas referidas normas, devendo armazenar somente as informações confidenciais necessárias para a operação.


9.              DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1.         O presente Instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável e representa o acordo integral entre as Partes, substituindo qualquer outro compromisso anterior relacionado aos assuntos aqui tratados.


9.2.         Este Instrumento obriga as Partes e seus sucessores, não podendo ser alterado a não ser por escrito, com a assinatura de todas as Partes.


9.3.         As Partes declaram e reconhecem que o presente Instrumento constitui título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, podendo ser executado tão logo se torne exigível, independentemente de aviso ou notificação.


9.4.         Na hipótese de violação por qualquer das Partes das obrigações previstas neste Instrumento, as demais Partes, isolada ou conjuntamente, conforme o caso, poderão requerer a execução específica de obrigação de fazer, conforme estabelecido nos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de receber indenização pelas perdas e danos advindos de tal violação.


9.5.         As Partes reconhecem que este Instrumento é assinado eletronicamente, conforme disposto na MP 2.200-2/2001 e políticas da ICP-Brasil e declaram, expressamente, a validade deste Instrumento, renunciando a produção de prova e qualquer discussão com relação à sua validade e exequibilidade em caso de conflito e disputas judiciais relacionadas ao presente Contrato, sendo a validade deste Contrato considerada matéria incontroversa para fins processuais, nos termos do Art. 190 do Código de Processo Civil.


9.6.         O presente Instrumento deverá ser regido exclusivamente pelas Leis da República Federativa do Brasil.


9.7.         As Partes elegem o Foro Central da Comarca de Curitiba, estado do Paraná, para conhecer e dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente Instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.